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A Região continua esforços para regularizar as práticas que utilizem radiações ionizantes
A DRAAC promoveu uma sessão de esclarecimento dedicada ao licenciamento de equipamentos com radiações ionizantes
Unidades privadas que utilizem radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 156/2013
Estabelece o quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos e transpõe a Diretiva n.º 2011/70/EURATOM, do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro comunitário para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos
Decreto-Lei n.º 30/2012
Transpõe a Diretiva n.º 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança das instalações nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente
Decreto-Lei n.º 72/2011
Estabelece um regime transitório para o reconhecimento como especialista em física médica e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto
Circular Normativa n.º 16/DSA
Aplicação do Decreto-Lei nº 180/2002, de 8 de Agosto, que estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe a Directiva 97/43/EURATOM do Conselho, de 30 de Julho
Circular Normativa n.º 14/DSA
Aplicação do Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 DE agosto, que estabelece as regras relativas à proteção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas medicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva 97/43/EURATOM do Conselho, de 30 de junho
Declaração de Rectificação n.º 30-A/2002
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/2002, do Ministério da Saúde, que estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/Euratom, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados membros sobre a matéria, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002
Decreto-Lei n.º 180/2002
Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria
Decreto-Lei n.º 167/2002
Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes
Decreto-Lei n.º 165/2002
Estabelece as competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de protecção, e transpõe para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes
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